Homem é condenado após 35 anos por homicídio em Paranatinga
Crime aconteceu em uma fazenda na zona rural de Paranatinga, em 1991, e teve motivação ligada a um conflito conjugal.
Um homem foi condenado pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural de Paranatinga, a 380 km de Cuiabá. O julgamento aconteceu após mais de três décadas de tramitação e terminou com a condenação do réu a 14 anos de prisão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos do processo, Antônio Aparecido Alves foi responsabilizado por efetuar disparos de arma de fogo contra Bento Ribeiro Duarte na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. O Tribunal do Júri reconheceu a autoria e materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Apesar da condenação, o acusado poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o homicídio aconteceu depois de um desentendimento entre o acusado e sua esposa. Na noite anterior ao crime, a mulher teria buscado abrigo na casa da vítima após uma discussão conjugal.
As investigações apontaram que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito. Testemunhas relataram que ele acolheu a mulher do réu e tentou aconselhar o casal, situação que teria provocado a irritação do agressor.
Na manhã seguinte, Antônio Aparecido Alves teria surpreendido a vítima e efetuado disparos de arma de fogo, impedindo qualquer chance de defesa.
Durante o julgamento em Paranatinga, os jurados entenderam que o homicídio foi motivado por ciúmes e um conflito considerado banal, caracterizando motivo fútil.
Também foi reconhecido que o crime ocorreu de forma repentina, dificultando a reação da vítima. Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz responsável pelo caso fixou a pena em 14 anos de reclusão, levando em conta a gravidade do crime e os impactos causados à família de Bento Ribeiro Duarte.
Apesar da condenação pelo homicídio em Paranatinga, o réu, atualmente com 66 anos, não teve a prisão imediata determinada pela Justiça e poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público informou que deve recorrer especificamente da decisão que permitiu ao condenado aguardar o julgamento dos recursos fora do sistema prisional, defendendo o cumprimento imediato da pena definida pelo Tribunal do Júri.
O julgamento chama atenção pelo longo período entre o crime e a condenação. Casos de homicídio com décadas de tramitação ainda geram debates sobre morosidade processual e a expectativa de justiça para familiares das vítimas em Mato Grosso.
As autoridades seguem acompanhando os desdobramentos do caso.











