Cuiabá Regula rejeita recurso da Águas Cuiabá e mantém MT
Concessionária tentava reverter pontos contratuais, mas relator apontou ausência de vícios na decisão anterior.
A agência reguladora municipal rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Águas Cuiabá, mantendo inalterado o resultado líquido de 0,325% estipulado na segunda revisão ordinária do contrato de concessão que rege os serviços de saneamento básico, esgotamento sanitário e abastecimento de água na capital do estado de Mato Grosso.
A deliberação foi conduzida pelo relator e diretor regulador de Saneamento, Hemerson Leite de Souza, que acolheu o pleito apenas em sua forma processual para analisá-lo, mas refutou todos os argumentos apresentados no mérito pela prestadora de serviços, afastando alegações sobre eventuais falhas no contraditório ou na motivação dos atos anteriores.
Entre os diversos tópicos contestados pela concessionária e negados pela autarquia figuravam divergências metodológicas sobre tributos, amortização, custos com reparos em redes danificadas por terceiros, faturamento voltado a condomínios e a gratuidade na emissão de avisos prévios de débito aos consumidores locais.
Apesar de manter o percentual definido em abril de 2026, a agência ressaltou que a empresa concessionária está proibida de aplicar o índice de forma autônoma, sendo indispensável a publicação de um ato tarifário específico e o cumprimento do prazo mínimo de antecedência de trinta dias para a comunicação dos usuários.









