Candidatos não podem ser presos a partir de sábado em Mato Grosso
Legislação garante imunidade temporária para concorrentes, mesários e eleitores, com exceções previstas em lei.
As regras de restrição à prisão para participantes do processo eleitoral entraram em vigor no último sábado, marcando a contagem regressiva para a votação em Mato Grosso. A determinação, fundamentada no Código Eleitoral, protege candidatas, candidatos, mesários e fiscais contra detenções arbitrárias durante o período que antecede o pleito.
Para quem disputa o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, a proibição de detenção começou 15 dias antes da escolha nas urnas. Essa salvaguarda se estende até 48 horas após o encerramento da votação. O mesmo intervalo de proteção é garantido àqueles que avançarem para a disputa do segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.
A legislação estabelece uma única exceção para os postulantes aos cargos políticos: a ocorrência de flagrante delito. Caso ocorra a prisão nessa circunstância específica, o indivíduo detido precisa ser apresentado imediatamente perante um magistrado competente, que fará a análise da legalidade do procedimento.
O conjunto de normas também contempla o eleitorado do estado, embora com prazos diferenciados. Para os cidadãos aptos a votar, a imunidade temporária contra prisão tem início cinco dias antes do pleito e termina 48 horas depois do fechamento das urnas, vigorando também apenas sob hipóteses restritas.
Além dos eleitores, mesários e fiscais de partidos políticos recebem a mesma proteção jurídica durante as datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Em todas as categorias amparadas, as únicas brechas para detenção envolvem flagrante, condenação por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.














