Prefeito de Alta Floresta veta projeto de lei sobre ciclofaixas
Proposta rejeitada pela prefeitura previa novas estruturas cicloviárias, mas texto foi devolvido ao Legislativo estadual.
A prefeitura de Alta Floresta barrou integralmente o projeto de lei que determinava a ampliação e manutenção de espaços compartilhados e ciclofaixas para a mobilidade urbana no município localizado no estado de Mato Grosso. O Veto de número 016/2026 foi formalizado no dia 23 de setembro de 2026 e encaminhado para avaliação dos vereadores na Câmara Municipal.
O ato que impediu a sanção da proposta foi assinado pelo prefeito em exercício, Robson Quintino de Oliveira. Na documentação oficial enviada ao Legislativo, a administração municipal argumentou que a medida não reflete resistência ao uso de bicicletas ou a iniciativas voltadas ao trânsito sustentável na cidade, ressaltando que ações semelhantes já integram as diretrizes executadas pelo poder público.
Como principal justificativa para a rejeição, o Executivo apontou vício de iniciativa na elaboração da norma. Segundo a análise jurídica apresentada, propostas originadas na câmara de vereadores que imponham obrigações ou criem atribuições diretas aos órgãos da administração municipal acabam violando o princípio da separação dos Poderes, amparando-se em entendimentos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Lei Orgânica local.
Outro ponto nevrálgico destacado pela prefeitura envolve a ausência de previsão financeira. A gestão sustentou que a criação de novas despesas públicas sem a devida estimativa de impacto orçamentário e sem apontar a origem dos recursos para custear materiais e serviços especializados fere normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação do município.
Por fim, o texto devolvido aos parlamentares reforça que o planejamento das vias urbanas e a gestão das estruturas cicloviárias exigem flexibilidade técnica e orçamentária que ficariam comprometidas com a nova norma. Agora, cabe ao plenário da Câmara Municipal analisar os argumentos apresentados e decidir se mantém o veto integral ou se derruba a decisão do Executivo.















