Justiça obriga Peixoto de Azevedo a criar Ouvidoria municipal
Ação do Ministério Público apontou que a cidade registrava apenas 14,58% de conformidade com as regras federais de atendimento.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi condenada judicialmente a cumprir todas as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.460, conhecida como o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. A determinação atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.
De acordo com o processo, a intervenção do órgão ministerial começou após uma auditoria realizada pela própria Controladoria do Município revelar um cenário crítico de inobservância legal. O levantamento interno constatou que a cidade apresentava índice de conformidade de apenas 14,58% em relação aos parâmetros exigidos pela legislação federal.
A investigação apontou falhas graves na gestão local, incluindo a ausência de regulamentação para o setor de atendimento, falta de um conselho voltado para os cidadãos, omissão na elaboração de relatórios anuais de gestão e carência de ferramentas permanentes para aferir a satisfação com o atendimento público.
Com a sentença, a gestão municipal terá de publicar atos normativos para organizar a Ouvidoria, instituir o Conselho de Usuários, divulgar a Carta de Serviços e disponibilizar canais efetivos para receber e responder às demandas da população. O magistrado responsável pelo caso lembrou que cidades com menos de 100 mil habitantes tinham prazo até junho de 2019 para se adequarem.
O cronograma imposto pela Justiça estabelece o prazo de 60 dias, contados após o trânsito em julgado, para que a prefeitura apresente um plano detalhado de cumprimento das exigências. Caso haja desrespeito aos prazos ou às determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto máximo de R$ 60 mil.














