IPREAF estabelece prova de vida anual para inativos em Alta Floresta
Nova norma do instituto previdenciário busca assegurar a lisura dos pagamentos e atualizar cadastros na cidade.
Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF) passam a contar com uma nova regra obrigatória. A autarquia instituiu a exigência da prova de vida anual, normatizada por meio da Portaria nº 042-2026-DE, assinada pelo diretor executivo Valmir Guedes Pereira e divulgada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
De acordo com o regulamento, a checagem anual tem como finalidade primordial validar a existência dos beneficiários, assegurar a exatidão dos repasses previdenciários, coibir repasses incorretos ou fraudes e manter os cadastros atualizados. A execução do trâmite cabe integralmente ao próprio segurado, excetuando-se cenários previstos na legislação.
Para quem habita no município, o método preferencial ocorre de maneira presencial na sede do instituto, exigindo apenas a apresentação de um documento oficial com foto. Já os segurados fixados em outras localidades, assim como aqueles temporariamente ausentes por motivos de viagem, ganham a alternativa de efetuar o processo digitalmente mediante agendamento e chamada de vídeo com conferência documental.
A normativa também contempla moradores locais impossibilitados de locomoção devido a enfermidades, acamamento ou outras justificativas devidamente comprovadas. Nesses casos específicos, mediante comunicação prévia e análise da disponibilidade operacional, servidores do órgão realizarão uma visita domiciliar para concluir o procedimento dentro dos limites da cidade.
O descumprimento do prazo estabelecido para a validação cadastral poderá acarretar a interrupção temporária do repasse financeiro até que a situação seja devidamente resolvida. Após a regularização administrativa junto ao IPREAF, o pagamento do benefício é restabelecido conforme os trâmites internos da instituição.











